terça-feira, 15 de novembro de 2011

Edinho: frases pré-fabricadas para evitar qualquer desagravo.

Vejam, o presidente do PT/SP e apresentador da Canção Nova deu novos argumentos...

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.Vejam como eles se diferenciam dos anteriores. AQUI

.A Canção Nova ainda não deu uma resposta e Edinho não explicou sua defesa ao aborto e aos direitos de uniões homossexuais.

.Se os leitores clicarem nas suas respostas, verão que são todas pré-fabricadas, pois são invocadas em acusações que o apresentador da Canção Nova não deseja comentar, e faz da melhor forma que um petista poderia fazer: mentindo.

.Selecionamos algumas previsões do Código de Direito Canônico que preveem algumas penas que estariam sendo cometidas ao utilizar as estruturas da Igreja Católica para plantar a árvore petista. Lembrando que excomunhão latae sententiae é aquela que ocorre no momento do fato gerador da norma, sendo apenas reservado à Santa Sé a excomunhão daquelas previstas à sua competência.


Cân. 1364 § 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, § 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, § 1, n. 1, 2 e 3.

Cân. 1369 Quem, em público espetáculo ou reunião, ou em escrito publicamente divulgado, ou usando por outro modo dos meios de comunicação social, profere blasfêmia ou ofende gravemente os bons costumes, ou, contra a religião ou a Igreja, profere injúrias ou excita o ódio ou o desprezo, seja punido com justa pena.

Cân. 1371 Seja punido com justa pena:
§ 1, ensina doutrina condenada pelo Romano Pontífice ou pelo Concílio Ecumênico ou com pertinácia rejeita a doutrina mencionada no cân. 752, e, advertido pela Sé
Apostólica, ou pelo Ordinário, não se retrata;
Cân. 1373 Quem excita publicamente aversão ou ódio dos súditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário, em razão de algum ato de poder ou ministério eclesiástico, ou incita os súditos à desobediência a eles, seja punido com interdito ou com outras justas penas.

Cân. 1374 Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito.

Cân. 1398 Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.

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